domingo, 12 de fevereiro de 2017

MUNICÍPIO DE CARNAÍBA

Carnaíba do Estado do Pernambuco. Os habitantes se chamam carnaibanos.

O município se estende por 427,8 km² e contava com 18 585 habitantes no último censo. A densidade demográfica é de 43,4 habitantes por km² no território do município.
Vizinho dos municípios de Afogados da Ingazeira, Quixaba, Flores e Custódia, Carnaíba se situa a 18 km a Sul-Leste de Quixaba, ao leste de fica Afogados da Ingazeira, ao oste o municipio de Flores e ao sul, o municipio de Custódia, já no motoxó. 
Situado a 363 metros de altitude, de Carnaíba tem as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: 8° 42' 0'' Sul, Longitude: 37° 40' 0'' Oeste.
O prefeito de Carnaíba atualmente se chama José de Anchieta Gomes Patriota. O Presidente da Câmara é Irenildo Pereira dos Santos, popular Neudo da Itã.



Para todas as formalidades administrativas, você pode ir à prefeitura de Carnaíba Rua Presidente Kennedy, 283. Mas você também pode contatar a prefeitura por telefone ou por email, pelo endereço abaixo.
Aqui é possível obter uma visão do município de Carnaíba via imagem de satélite, assim como localizar uma rua de seu desejo no mapa plano da cidade.

Vista de satéliteImagem de satélite Carnaíba : o Carnaíba visto do céu!
Plano do municípioMapa Carnaíba : Encontrar uma rua de Carnaíba.

O nascimento de Carnaiba-PE

O território do atual município de Carnaíba era habitado pelos índios CaririsRegistros rupestres destes primitivos habitantes foram encontradas nas Serras do Boqueirão e da Matinha.
No século XIX, iniciou-se o povoamento de origem europeia quando o fazendeiro João Gomes dos Reis estabeleceu-se na Fazenda Lagoa da Barroca. Ali, foi construída a capela de Santo Antônio, no entorno da qual cresceu a vila de Carnaíba de Flores. A vila foi criada em 29 de junho de 1823. O distrito foi criado em 29 de julho de 1893, subordinado ao município de Flores.
Foi elevado à categoria de município com a denominação de Carnaíba pela lei estadual nº 1 018, de 29 de dezembro de 1953.
O município deve o seu topônimo à abundância de carnaúbas na região. O topônimo vem dos carnaubais da região. A palavra origina-se do tupi karana'iwa, "planta espinhosa".
Localiza-se a uma latitude 07º48'19" sul e a uma longitude 37º47'38" oeste, no Sertão do Alto Pajeú, estando a uma altitude de 485 metros. Sua população estimada em 2009 era de 19 155 habitantes e uma área de 437 quilômetros quadrados. Fica a 400 quilômetros da capital estadual.
O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem, como critérios, o índice pluviométrico inferior a 800 milímetros, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%.
Foi em Carnaíba que nasceu Zé Dantas, grande compositor sertanejo, conhecido por suas belas canções, como "O xote das meninas", "Derramar o Gás", "A Volta da Asa Branca", "O Forró de Mané Vito", "Vozes da Seca", "Vem Morena", "Algodão", "Cintura Fina", "Imbalança", "Mané e Zabé", "Minha Fulô", "Noites Brasileiras", "São João na Roça", "Paulo Afonso", "Riacho do Navio", "Sabiá", "Samarica parteira", "Siri Jogando Bola" etc.
O cantor e compositor Daniel Bueno também é filho de Carnaíba. O músico já gravou com grandes nomes da música popular brasileira em 12 CDs lançados. "Fazenda de Vovô", "O Filme", "As Coisas que Deixei Ali" e "Minha Saudade" (com Geraldo Freire) são músicas de destaque.

sábado, 11 de fevereiro de 2017

O QUE É SER VEREADOR

Segundo a Lei Orgânica Municipal e a própria Constituição Federal, o VEREADOR é membro do Poder Legislativo, eleito pelo povo, que tem como funções: legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira; e manter o controle externo do Poder Executivo Municipal, principalmente quanto à execução orçamentária ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito.Com o passar dos tempos, os verdadeiros atributos do vereador foram se desviando de seu rumo legal e ele passou a ser um "despachante de luxo", exercendo funções das mais variadas possíveis, na grande maioria das vezes por culpa do próprio político que, explorando as dificuldades e miséria da população, preferia obter o voto fácil em troca de favores dos mais diversos.

Hoje, porém, a situação está mudando. A população tem tomado consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua comunidade e categoria. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar e sanear é obrigação do poder executivo, do prefeito, cabendo ao vereador indicar e fiscalizar.O vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado, e o deputado federal e o senador ficam ainda mais distantes, em Brasília. 

Em virtude desta proximidade, o vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.É seu direito e dever cobrar do vereador uma atitude de modo a apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, a usar a palavra de autoridade constituída em defesa do município e de seus habitantes, Participe, sugira, debata. Cobre de seu vereador uma posição de real legislador e de fiscal dos poderes.
Lembre-se: não podemos esperar que algo aconteça ou que alguém tome conta dos problemas. Conseguem melhores resultados os que apresentam soluções, que aproveitam a iniciativa para fazer tudo o que é preciso em harmonia com seus princípios, para que as tarefas sejam cumpridas.

O que é um vereador? É um representante político que opera no domínio dos municípios, igual à forma de governo constitucional na Câmara, a nível legislativo. O vereador tem somente poder Legislativo. É eleito por voto direto e simultâneo em todo país, seu mandato tem a duração de 4 anos. Para concorrer ao mandato de vereador você precisa ter a idade legal mínima de 18 anos, o número de integrantes nas Câmeras deve ser proporcional à população do município (entre 9 e 55).

Suas Funções:

- Licita obras e outras benfeitorias para o município.
- Elaboração da Lei Orgânica do Município;
- Fiscalização e julgamento das contas do executivo;
- Não podem ser violadas suas opiniões, palavras e votos;
- Legislar sobre assuntos de interesse local

fontes: 
www.paulolacerda.com.br / www.brasilescola.com/